Entrega da Rais termina em 28 de fevereiro
da Folha de S.Paulo
A partir da próxima quinta-feira, dia 2 de janeiro, as empresas já poderão
entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2003, com os
dados de 2002. O prazo termina dia 28 de fevereiro.
O prazo e as instruções para a entrega da Rais foram fixados pela
portaria nº 540, do ministro do Trabalho e Emprego, Paulo Jobim. Entre
outras finalidades, a Rais é usada pelo governo para definir os
trabalhadores que têm direito ao abono anual do PIS (Programa de Integração
Social), correspondente a um salário mínimo (hoje, R$ 200).
A Rais será entregue somente pela internet. Para isso, é necessário
copiar (executar um download) os aplicativos da Rais: o programa GDRais
2002 responsável pela geração do disquete e o programa RaisNet 2002,
responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRais. Os
aplicativos estão disponíveis nos endereços do MTE (www.mte.gov.br) e
do Serpro (www.serpro.gov.br ou www.rais.gov.br).
A empresa que não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou
prestar informação falsa ou inexata, inclusive para efeito de
recebimento do abono salarial, estará sujeita à multa de R$ 425,64,
acrescida de R$ 10,64 por empregado não-declarado ou informado
incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso. O pagamento da
multa não isenta a empresa da entrega da Rais.
A partir de 1º de março a entrega da Rais de 2003 e as declarações de
exercícios anteriores devem ser transmitidas pela internet ou entregues,
excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do Ministério do
Trabalho e Emprego no caso de localidades sem acesso à internet,
acompanhadas do Recibo de Entrega.
Se houver necessidade de retificar as informações prestadas, o prazo
para entrega da Rais Retificação, sem multa, também é 28 de fevereiro
de 2003.
Segundo a portaria, estão obrigados a declarar a Rais os empregadores
urbanos e rurais, as filiais, agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica
domiciliada no exterior, os autônomos ou profissionais liberais que
tenham mantido empregados em 2002, os órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do
Distrito Federal e municipal, os conselhos profissionais, os condomínios
e sociedades civis e os cartórios extrajudiciais e os consórcios de
empresas.
Na Rais deverão ser relacionados todos os vínculos empregatícios
havidos em 2002 ou ainda em curso, e não apenas os existentes em 31 de
dezembro.