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Tabelas Práticas |
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Tabela de Grau de Risco de Acidentes e Alíquotas RAT - CNAE-Fiscal |
Anexo V do Regulamento da Previdência Social |
Vigência: 01/06/2007 - Art. 5º, Inciso II do Decreto Nº 6.042 de 12/02/2007. |
CNAE | DESCRIÇÃO | Grau de | Alíquotas |
Fiscal | AGRICULTURA, PECUÁRIA, SERVIÇOS RELACIONADOS | Risco | RAT(%) |
01.11-3/01 |
Cultivo de arroz |
2 | 2,0 |
01.11-3/02 |
Cultivo de milho |
2 | 2,0 |
01.11-3/03 |
Cultivo de trigo |
2 | 2,0 |
01.11-3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
01.12-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
2 | 2,0 |
01.12-1/02 |
Cultivo de juta |
2 | 2,0 |
01.12-1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
2 | 2,0 |
01.13-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
2 | 2,0 |
01.14-8/00 |
Cultivo de fumo |
2 | 2,0 |
01.15-6/00 |
Cultivo de soja |
2 | 2,0 |
01.16-4/01 |
Cultivo de amendoim |
2 | 2,0 |
01.16-4/02 |
Cultivo de girassol |
2 | 2,0 |
01.16-4/03 |
Cultivo de mamona |
2 | 2,0 |
01.16-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
2 | 2,0 |
01.19-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
2 | 2,0 |
01.19-9/02 |
Cultivo de alho |
2 | 2,0 |
01.19-9/03 |
Cultivo de batata-inglesa |
2 | 2,0 |
01.19-9/04 |
Cultivo de cebola |
2 | 2,0 |
01.19-9/05 |
Cultivo de feijão |
2 | 2,0 |
01.19-9/06 |
Cultivo de mandioca |
2 | 2,0 |
01.19-9/07 |
Cultivo de melão |
2 | 2,0 |
01.19-9/08 |
Cultivo de melancia |
2 | 2,0 |
01.19-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
2 | 2,0 |
01.19-9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
2 | 2,0 |
01.21-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
1 | 1,0 |
01.21-1/02 |
Cultivo de morango |
1 | 1,0 |
01.22-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
1 | 1,0 |
01.31-8/00 |
Cultivo de laranja |
2 | 2,0 |
01.32-6/00 |
Cultivo de uva |
1 | 1,0 |
01.33-4/01 |
Cultivo de açaí |
1 | 1,0 |
01.33-4/02 |
Cultivo de banana |
1 | 1,0 |
01.33-4/03 |
Cultivo de caju |
1 | 1,0 |
01.33-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
1 | 1,0 |
01.33-4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
1 | 1,0 |
01.33-4/06 |
Cultivo de guaraná |
1 | 1,0 |
01.33-4/07 |
Cultivo de maçã |
1 | 1,0 |
01.33-4/08 |
Cultivo de mamão |
1 | 1,0 |
01.33-4/09 |
Cultivo de maracujá |
1 | 1,0 |
01.33-4/10 |
Cultivo de manga |
1 | 1,0 |
01.33-4/11 |
Cultivo de pêssego |
1 | 1,0 |
01.33-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
01.34-2/00 |
Cultivo de café |
1 | 1,0 |
01.35-1/00 |
Cultivo de cacau |
1 | 1,0 |
01.39-3/01 |
Cultivo de chá-da-índia |
1 | 1,0 |
01.39-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
1 | 1,0 |
01.39-3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
1 | 1,0 |
01.39-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
1 | 1,0 |
01.39-3/05 |
Cultivo de dendê |
1 | 1,0 |
01.39-3/06 |
Cultivo de seringueira |
1 | 1,0 |
01.39-3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
01.41-5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
2 | 2,0 |
01.41-5/02 |
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
2 | 2,0 |
01.42-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
2 | 2,0 |
01.51-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
1 | 1,0 |
01.51-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
1 | 1,0 |
01.51-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
1 | 1,0 |
01.52-1/01 |
Criação de bufalinos |
1 | 1,0 |
01.52-1/02 |
Criação de eqüinos |
1 | 1,0 |
01.52-1/03 |
Criação de asininos e muares |
1 | 1,0 |
01.53-9/01 |
Criação de caprinos |
1 | 1,0 |
01.53-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
1 | 1,0 |
01.54-7/00 |
Criação de suínos |
1 | 1,0 |
01.55-5/01 |
Criação de frangos para corte |
1 | 1,0 |
01.55-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
1 | 1,0 |
01.55-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
1 | 1,0 |
01.55-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
1 | 1,0 |
01.55-5/05 |
Produção de ovos |
1 | 1,0 |
01.59-8/01 |
Apicultura |
1 | 1,0 |
01.59-8/02 |
Criação de animais de estimação |
1 | 1,0 |
01.59-8/03 |
Criação de escargô |
1 | 1,0 |
01.59-8/04 |
Criação de bicho-da-seda |
1 | 1,0 |
01.59-8/99 |
Criação de outros animais não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
01.61-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
1 | 1,0 |
01.61-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
1 | 1,0 |
01.61-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
1 | 1,0 |
01.61-0/99 |
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
01.62-8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
1 | 1,0 |
01.62-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
1 | 1,0 |
01.62-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
1 | 1,0 |
01.62-8/99 |
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
01.63-6/00 |
Atividades de pós-colheita |
1 | 1,0 |
01.70-9/00 |
Caça e serviços relacionados |
1 | 1,0 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|||
02.10-1/01 |
Cultivo de eucalipto |
2 | 2,0 |
02.10-1/02 |
Cultivo de acácia-negra |
2 | 2,0 |
02.10-1/03 |
Cultivo de pinus |
2 | 2,0 |
02.10-1/04 |
Cultivo de teca |
2 | 2,0 |
02.10-1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
2 | 2,0 |
02.10-1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
2 | 2,0 |
02.10-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
2 | 2,0 |
02.10-1/08 |
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
2 | 2,0 |
02.10-1/09 |
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
2 | 2,0 |
02.10-1/99 |
Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
2 | 2,0 |
02.20-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
2 | 2,0 |
02.20-9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
3 | 3,0 |
02.20-9/03 |
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas |
3 | 3,0 |
02.20-9/04 |
Coleta de látex em florestas nativas |
3 | 3,0 |
02.20-9/05 |
Coleta de palmito em florestas nativas |
3 | 3,0 |
02.20-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
3 | 3,0 |
02.20-9/99 |
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
3 | 3,0 |
02.30-6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
2 | 2,0 |
PESCA E AQUICULTURA |
|||
03.11-6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
2 | 2,0 |
03.11-6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
2 | 2,0 |
03.11-6/03 |
Coleta de outros produtos marinhos |
2 | 2,0 |
03.11-6/04 |
Atividades de apoio à pesca em água salgada |
2 | 2,0 |
03.12-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
2 | 2,0 |
03.12-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
2 | 2,0 |
03.12-4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
2 | 2,0 |
03.12-4/04 |
Atividades de apoio à pesca em água doce |
2 | 2,0 |
03.21-3/01 |
Criação de peixes em água salgada e salobra |
2 | 2,0 |
03.21-3/02 |
Criação de camarões em água salgada e salobra |
2 | 2,0 |
03.21-3/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
2 | 2,0 |
03.21-3/04 |
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
2 | 2,0 |
03.21-3/05 |
Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra |
2 | 2,0 |
03.21-3/99 |
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
03.22-1/01 |
Criação de peixes em água doce |
2 | 2,0 |
03.22-1/02 |
Criação de camarões em água doce |
2 | 2,0 |
03.22-1/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água doce |
2 | 2,0 |
03.22-1/04 |
Criação de peixes ornamentais em água doce |
2 | 2,0 |
03.22-1/05 |
Ranicultura |
2 | 2,0 |
03.22-1/06 |
Criação de jacaré |
2 | 2,0 |
03.22-1/07 |
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce |
2 | 2,0 |
03.22-1/99 |
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL |
|||
05.00-3/01 |
Extração de carvão mineral |
2 | 2,0 |
05.00-3/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
2 | 2,0 |
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
|||
06.00-0/01 |
Extração de petróleo e gás natural |
2 | 2,0 |
06.00-0/02 |
Extração e beneficiamento de xisto |
2 | 2,0 |
06.00-0/03 |
Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
2 | 2,0 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
|||
07.10-3/01 |
Extração de minério de ferro |
2 | 2,0 |
07.10-3/02 |
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
2 | 2,0 |
07.21-9/01 |
Extração de minério de alumínio |
2 | 2,0 |
07.21-9/02 |
Beneficiamento de minério de alumínio |
2 | 2,0 |
07.22-7/01 |
Extração de minério de estanho |
2 | 2,0 |
07.22-7/02 |
Beneficiamento de minério de estanho |
2 | 2,0 |
07.23-5/01 |
Extração de minério de manganês |
2 | 2,0 |
07.23-5/02 |
Beneficiamento de minério de manganês |
2 | 2,0 |
07.24-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
2 | 2,0 |
07.24-3/02 |
Beneficiamento de minério de metais preciosos |
2 | 2,0 |
07.25-1/00 |
Extração de minerais radioativos |
2 | 2,0 |
07.29-4/01 |
Extração de minérios de nióbio e titânio |
2 | 2,0 |
07.29-4/02 |
Extração de minério de tungstênio |
2 | 2,0 |
07.29-4/03 |
Extração de minério de níquel |
2 | 2,0 |
07.29-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
07.29-4/05 |
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|||
08.10-0/01 |
Extração de ardósia e beneficiamento associado |
2 | 2,0 |
08.10-0/02 |
Extração de granito e beneficiamento associado |
2 | 2,0 |
08.10-0/03 |
Extração de mármore e beneficiamento associado |
2 | 2,0 |
08.10-0/04 |
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
2 | 2,0 |
08.10-0/05 |
Extração de gesso e caulim |
2 | 2,0 |
08.10-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
2 | 2,0 |
08.10-0/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
2 | 2,0 |
08.10-0/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
2 | 2,0 |
08.10-0/09 |
Extração de basalto e beneficiamento associado |
2 | 2,0 |
08.10-0/10 |
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
2 | 2,0 |
08.10-0/99 |
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
2 | 2,0 |
08.91-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
2 | 2,0 |
08.92-4/01 |
Extração de sal marinho |
2 | 2,0 |
08.92-4/02 |
Extração de sal-gema |
2 | 2,0 |
08.92-4/03 |
Refino e outros tratamentos do sal |
2 | 2,0 |
08.93-2/00 |
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
2 | 2,0 |
08.99-1/01 |
Extração de grafita |
2 | 2,0 |
08.99-1/02 |
Extração de quartzo |
2 | 2,0 |
08.99-1/03 |
Extração de amianto |
2 | 2,0 |
08.99-1/99 |
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|||
09.10-6/00 |
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
2 | 2,0 |
09.90-4/01 |
Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
2 | 2,0 |
09.90-4/02 |
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos |
2 | 2,0 |
09.90-4/03 |
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|||
10.11-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
3 | 3,0 |
10.11-2/02 |
Frigorífico - abate de eqüinos |
3 | 3,0 |
10.11-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
3 | 3,0 |
10.11-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
3 | 3,0 |
10.11-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos |
3 | 3,0 |
10.12-1/01 |
Abate de aves |
3 | 3,0 |
10.12-1/02 |
Abate de pequenos animais |
3 | 3,0 |
10.12-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
3 | 3,0 |
10.12-1/04 |
Matadouro - abate de suínos sob contrato |
3 | 3,0 |
10.13-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
3 | 3,0 |
10.13-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
3 | 3,0 |
10.20-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
2 | 2,0 |
10.20-1/02 |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
2 | 2,0 |
10.31-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
2 | 2,0 |
10.32-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
2 | 2,0 |
10.32-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
2 | 2,0 |
10.33-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
2 | 2,0 |
10.33-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
2 | 2,0 |
10.41-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
2 | 2,0 |
10.42-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
2 | 2,0 |
10.43-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
2 | 2,0 |
10.51-1/00 |
Preparação do leite |
2 | 2,0 |
10.52-0/00 |
Fabricação de laticínios |
2 | 2,0 |
10.53-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
2 | 2,0 |
10.61-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
2 | 2,0 |
10.61-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
2 | 2,0 |
10.62-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
2 | 2,0 |
10.63-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
2 | 2,0 |
10.64-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
2 | 2,0 |
10.65-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
2 | 2,0 |
10.65-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
2 | 2,0 |
10.65-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
2 | 2,0 |
10.66-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
2 | 2,0 |
10.69-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
10.71-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
3 | 3,0 |
10.72-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
3 | 3,0 |
10.72-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
3 | 3,0 |
10.81-3/01 |
Beneficiamento de café |
2 | 2,0 |
10.81-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
2 | 2,0 |
10.82-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
2 | 2,0 |
10.91-1/00 |
Fabricação de produtos de panificação |
2 | 2,0 |
10.92-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
2 | 2,0 |
10.93-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
2 | 2,0 |
10.93-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
2 | 2,0 |
10.94-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
2 | 2,0 |
10.95-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
2 | 2,0 |
10.96-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
2 | 2,0 |
10.99-6/01 |
Fabricação de vinagres |
2 | 2,0 |
10.99-6/02 |
Fabricação de pós alimentícios |
2 | 2,0 |
10.99-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
2 | 2,0 |
10.99-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
2 | 2,0 |
10.99-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
2 | 2,0 |
10.99-6/06 |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
2 | 2,0 |
10.99-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|||
11.11-9/01 |
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
2 | 2,0 |
11.11-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
2 | 2,0 |
11.12-7/00 |
Fabricação de vinho |
2 | 2,0 |
11.13-5/01 |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
2 | 2,0 |
11.13-5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
2 | 2,0 |
11.21-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
2 | 2,0 |
11.22-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
2 | 2,0 |
11.22-4/02 |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
2 | 2,0 |
11.22-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
2 | 2,0 |
11.22-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO |
|||
12.10-7/00 |
Processamento industrial do fumo |
3 | 3,0 |
12.20-4/01 |
Fabricação de cigarros |
3 | 3,0 |
12.20-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
3 | 3,0 |
12.20-4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
3 | 3,0 |
12.20-4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
3 | 3,0 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
|||
13.11-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
2 | 2,0 |
13.12-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
2 | 2,0 |
13.13-8/00 |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
2 | 2,0 |
13.14-6/00 |
Fabricação de linhas para costurar e bordar |
2 | 2,0 |
13.21-9/00 |
Tecelagem de fios de algodão |
2 | 2,0 |
13.22-7/00 |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
2 | 2,0 |
13.23-5/00 |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
2 | 2,0 |
13.30-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
2 | 2,0 |
13.40-5/01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
2 | 2,0 |
13.40-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
2 | 2,0 |
13.40-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
2 | 2,0 |
13.51-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
2 | 2,0 |
13.52-9/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
2 | 2,0 |
13.53-7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
2 | 2,0 |
13.54-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
2 | 2,0 |
13.59-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|||
14.11-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
2 | 2,0 |
14.11-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
2 | 2,0 |
14.12-6/01 |
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
2 | 2,0 |
14.12-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
2 | 2,0 |
14.12-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
2 | 2,0 |
14.13-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
2 | 2,0 |
14.13-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
2 | 2,0 |
14.13-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
2 | 2,0 |
14.14-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
2 | 2,0 |
14.21-5/00 |
Fabricação de meias |
2 | 2,0 |
14.22-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
2 | 2,0 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
|||
15.10-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
3 | 3,0 |
15.21-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
2 | 2,0 |
15.29-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
15.31-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
2 | 2,0 |
15.31-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
2 | 2,0 |
15.32-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
2 | 2,0 |
15.33-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
2 | 2,0 |
15.39-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
15.40-8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
|||
16.10-2/01 |
Serrarias com desdobramento de madeira |
2 | 2,0 |
16.10-2/02 |
Serrarias sem desdobramento de madeira |
2 | 2,0 |
16.21-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
2 | 2,0 |
16.22-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
2 | 2,0 |
16.22-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
2 | 2,0 |
16.22-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
2 | 2,0 |
16.23-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
2 | 2,0 |
16.29-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
2 | 2,0 |
16.29-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
|||
17.10-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
2 | 2,0 |
17.21-4/00 |
Fabricação de papel |
2 | 2,0 |
17.22-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel-cartão |
2 | 2,0 |
17.31-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
3 | 3,0 |
17.32-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
3 | 3,0 |
17.33-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
3 | 3,0 |
17.41-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
2 | 2,0 |
17.41-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo |
2 | 2,0 |
17.42-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
2 | 2,0 |
17.42-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
2 | 2,0 |
17.42-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
17.49-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|||
18.11-3/01 |
Impressão de jornais |
2 | 2,0 |
18.11-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
2 | 2,0 |
18.12-1/00 |
Impressão de material de segurança |
2 | 2,0 |
18.13-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
2 | 2,0 |
18.13-0/99 |
Impressão de material para outros usos |
2 | 2,0 |
18.21-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
1 | 1,0 |
18.22-9/00 |
Serviços de acabamentos gráficos |
1 | 1,0 |
18.30-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
1 | 1,0 |
18.30-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
1 | 1,0 |
18.30-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
1 | 1,0 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
|||
19.10-1/00 |
Coquerias |
2 | 2,0 |
19.21-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
2 | 2,0 |
19.22-5/01 |
Formulação de combustíveis |
2 | 2,0 |
19.22-5/02 |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
2 | 2,0 |
19.22-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
2 | 2,0 |
19.31-4/00 |
Fabricação de álcool |
2 | 2,0 |
19.32-2/00 |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
|||
20.11-8/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
2 | 2,0 |
20.12-6/00 |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
2 | 2,0 |
20.13-4/00 |
Fabricação de adubos e fertilizantes |
2 | 2,0 |
20.14-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
2 | 2,0 |
20.19-3/01 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
2 | 2,0 |
20.19-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
20.21-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
2 | 2,0 |
20.22-3/00 |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
2 | 2,0 |
20.29-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
20.31-2/00 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
2 | 2,0 |
20.32-1/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
2 | 2,0 |
20.33-9/00 |
Fabricação de elastômeros |
2 | 2,0 |
20.40-1/00 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
2 | 2,0 |
20.51-7/00 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
2 | 2,0 |
20.52-5/00 |
Fabricação de desinfestantes domissanitários |
2 | 2,0 |
20.61-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
2 | 2,0 |
20.62-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2 | 2,0 |
20.63-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2 | 2,0 |
20.71-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
2 | 2,0 |
20.72-0/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
2 | 2,0 |
20.73-8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
2 | 2,0 |
20.91-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
2 | 2,0 |
20.92-4/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
2 | 2,0 |
20.92-4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
2 | 2,0 |
20.92-4/03 |
Fabricação de fósforos de segurança |
2 | 2,0 |
20.93-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
2 | 2,0 |
20.94-1/00 |
Fabricação de catalisadores |
2 | 2,0 |
20.99-1/01 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2 | 2,0 |
20.99-1/99 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|||
21.10-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
2 | 2,0 |
21.21-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
2 | 2,0 |
21.21-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2 | 2,0 |
21.21-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2 | 2,0 |
21.22-0/00 |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
2 | 2,0 |
21.23-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHAS E DE MATERIAL PLÁSTICO |
|||
22.11-1/00 |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
2 | 2,0 |
22.12-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
2 | 2,0 |
22.19-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
22.21-8/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
2 | 2,0 |
22.22-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
2 | 2,0 |
22.23-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
2 | 2,0 |
22.29-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
2 | 2,0 |
22.29-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
2 | 2,0 |
22.29-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
2 | 2,0 |
22.29-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|||
23.11-7/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
1 | 1,0 |
23.12-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
1 | 1,0 |
23.19-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
1 | 1,0 |
23.20-6/00 |
Fabricação de cimento |
3 | 3,0 |
23.30-3/01 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
3 | 3,0 |
23.30-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
3 | 3,0 |
23.30-3/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
3 | 3,0 |
23.30-3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
3 | 3,0 |
23.30-3/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
3 | 3,0 |
23.30-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
3 | 3,0 |
23.41-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
3 | 3,0 |
23.42-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
3 | 3,0 |
23.42-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
3 | 3,0 |
23.49-4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
3 | 3,0 |
23.49-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
3 | 3,0 |
23.91-5/01 |
Britamento de pedras, exceto associado à extração |
2 | 2,0 |
23.91-5/02 |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
2 | 2,0 |
23.91-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
2 | 2,0 |
23.92-3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
2 | 2,0 |
23.99-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
2 | 2,0 |
23.99-1/99 |
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
METALURGIA |
|||
24.11-3/00 |
Produção de ferro-gusa |
1 | 1,0 |
24.12-1/00 |
Produção de ferroligas |
1 | 1,0 |
24.21-1/00 |
Produção de semi-acabados de aço |
3 | 3,0 |
24.22-9/01 |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
3 | 3,0 |
24.22-9/02 |
Produção de laminados planos de aços especiais |
3 | 3,0 |
24.23-7/01 |
Produção de tubos de aço sem costura |
3 | 3,0 |
24.23-7/02 |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
3 | 3,0 |
24.24-5/01 |
Produção de arames de aço |
3 | 3,0 |
24.24-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
3 | 3,0 |
24.31-8/00 |
Produção de tubos de aço com costura |
2 | 2,0 |
24.39-3/00 |
Produção de outros tubos de ferro e aço |
2 | 2,0 |
24.41-5/01 |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
2 | 2,0 |
24.41-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
2 | 2,0 |
24.42-3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
2 | 2,0 |
24.43-1/00 |
Metalurgia do cobre |
2 | 2,0 |
24.49-1/01 |
Produção de zinco em formas primárias |
2 | 2,0 |
24.49-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
2 | 2,0 |
24.49-1/03 |
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia |
2 | 2,0 |
24.49-1/99 |
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
24.51-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
2 | 2,0 |
24.52-1/00 |
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|||
25.11-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
2 | 2,0 |
25.12-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
2 | 2,0 |
25.13-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
2 | 2,0 |
25.21-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2 | 2,0 |
25.22-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
2 | 2,0 |
25.31-4/01 |
Produção de forjados de aço |
2 | 2,0 |
25.31-4/02 |
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
2 | 2,0 |
25.32-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
2 | 2,0 |
25.32-2/02 |
Metalurgia do pó |
2 | 2,0 |
25.39-0/00 |
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais |
2 | 2,0 |
25.41-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
2 | 2,0 |
25.42-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
2 | 2,0 |
25.43-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
2 | 2,0 |
25.50-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
2 | 2,0 |
25.50-1/02 |
Fabricação de armas de fogo e munições |
2 | 2,0 |
25.91-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
2 | 2,0 |
25.92-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
2 | 2,0 |
25.92-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
2 | 2,0 |
25.93-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
2 | 2,0 |
25.99-3/01 |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
2 | 2,0 |
25.99-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|||
26.10-8/00 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
1 | 1,0 |
26.21-3/00 |
Fabricação de equipamentos de informática |
1 | 1,0 |
26.22-1/00 |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
1 | 1,0 |
26.31-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
26.32-9/00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
26.40-0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
2 | 2,0 |
26.51-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
1 | 1,0 |
26.52-3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
1 | 1,0 |
26.60-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
1 | 1,0 |
26.70-1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
1 | 1,0 |
26.70-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
1 | 1,0 |
26.80-9/00 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
1 | 1,0 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|||
27.10-4/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
27.10-4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
27.10-4/03 |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
27.21-0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
2 | 2,0 |
27.22-8/01 |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2 | 2,0 |
27.22-8/02 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2 | 2,0 |
27.31-7/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
2 | 2,0 |
27.32-5/00 |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
2 | 2,0 |
27.33-3/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
2 | 2,0 |
27.40-6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
2 | 2,0 |
27.40-6/02 |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
2 | 2,0 |
27.51-1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
3 | 3,0 |
27.59-7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
3 | 3,0 |
27.59-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
3 | 3,0 |
27.90-2/01 |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
2 | 2,0 |
27.90-2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
2 | 2,0 |
27.90-2/99 |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|||
28.11-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
2 | 2,0 |
28.12-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
2 | 2,0 |
28.13-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.14-3/01 |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.14-3/02 |
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.15-1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
2 | 2,0 |
28.15-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
2 | 2,0 |
28.21-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.21-6/02 |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.22-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.22-4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.23-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.24-1/01 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
2 | 2,0 |
28.24-1/02 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
2 | 2,0 |
28.25-9/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.29-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.29-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.31-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.32-1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.33-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
2 | 2,0 |
28.40-2/00 |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.51-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.52-6/00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
2 | 2,0 |
28.53-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
2 | 2,0 |
28.54-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
2 | 2,0 |
28.61-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
2 | 2,0 |
28.62-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.63-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.64-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.65-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.66-6/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
28.69-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
|||
29.10-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
2 | 2,0 |
29.10-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
2 | 2,0 |
29.10-7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
2 | 2,0 |
29.20-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
1 | 1,0 |
29.20-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
1 | 1,0 |
29.30-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
2 | 2,0 |
29.30-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
2 | 2,0 |
29.30-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
2 | 2,0 |
29.41-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
2 | 2,0 |
29.42-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
2 | 2,0 |
29.43-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
2 | 2,0 |
29.44-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
2 | 2,0 |
29.45-0/00 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
2 | 2,0 |
29.49-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
2 | 2,0 |
29.49-2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
2 | 2,0 |
29.50-6/00 |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOSS AUTOMOTORES |
|||
30.11-3/01 |
Construção de embarcações de grande porte |
2 | 2,0 |
30.11-3/02 |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
2 | 2,0 |
30.12-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
2 | 2,0 |
30.31-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
1 | 1,0 |
30.32-6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
1 | 1,0 |
30.41-5/00 |
Fabricação de aeronaves |
1 | 1,0 |
30.42-3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
1 | 1,0 |
30.50-4/00 |
Fabricação de veículos militares de combate |
2 | 2,0 |
30.91-1/00 |
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios |
1 | 1,0 |
30.92-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios |
1 | 1,0 |
30.99-7/00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
|||
31.01-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
2 | 2,0 |
31.02-1/00 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
2 | 2,0 |
31.03-9/00 |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
2 | 2,0 |
31.04-7/00 |
Fabricação de colchões |
2 | 2,0 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|||
32.11-6/01 |
Lapidação de gemas |
1 | 1,0 |
32.11-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
1 | 1,0 |
32.11-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
1 | 1,0 |
32.12-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
1 | 1,0 |
32.20-5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
1 | 1,0 |
32.30-2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
2 | 2,0 |
32.40-0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
1 | 1,0 |
32.40-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
1 | 1,0 |
32.40-0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
1 | 1,0 |
32.40-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
32.50-7/01 |
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
2 | 2,0 |
32.50-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
2 | 2,0 |
32.50-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
2 | 2,0 |
32.50-7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
2 | 2,0 |
32.50-7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
2 | 2,0 |
32.50-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
2 | 2,0 |
32.50-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
2 | 2,0 |
32.50-7/08 |
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
2 | 2,0 |
32.91-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
1 | 1,0 |
32.92-2/01 |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
1 | 1,0 |
32.92-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
1 | 1,0 |
32.99-0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e similares |
1 | 1,0 |
32.99-0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
1 | 1,0 |
32.99-0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
1 | 1,0 |
32.99-0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
1 | 1,0 |
32.99-0/05 |
Fabricação de aviamentos para costura |
1 | 1,0 |
32.99-0/99 |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|||
33.11-2/00 |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
1 | 1,0 |
33.12-1/01 |
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação |
1 | 1,0 |
33.12-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
1 | 1,0 |
33.12-1/03 |
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
1 | 1,0 |
33.12-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
1 | 1,0 |
33.13-9/01 |
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
1 | 1,0 |
33.13-9/02 |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
1 | 1,0 |
33.13-9/99 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
33.14-7/01 |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
1 | 1,0 |
33.14-7/02 |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
1 | 1,0 |
33.14-7/03 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
1 | 1,0 |
33.14-7/04 |
Manutenção e reparação de compressores |
1 | 1,0 |
33.14-7/05 |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
1 | 1,0 |
33.14-7/06 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
1 | 1,0 |
33.14-7/07 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
1 | 1,0 |
33.14-7/08 |
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
1 | 1,0 |
33.14-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório |
1 | 1,0 |
33.14-7/10 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
33.14-7/11 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
1 | 1,0 |
33.14-7/12 |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
1 | 1,0 |
33.14-7/13 |
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
1 | 1,0 |
33.14-7/14 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
1 | 1,0 |
33.14-7/15 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
1 | 1,0 |
33.14-7/16 |
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
1 | 1,0 |
33.14-7/17 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
1 | 1,0 |
33.14-7/18 |
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
1 | 1,0 |
33.14-7/19 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
1 | 1,0 |
33.14-7/20 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados |
1 | 1,0 |
33.14-7/21 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
1 | 1,0 |
33.14-7/22 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
1 | 1,0 |
33.14-7/99 |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
33.15-5/00 |
Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
1 | 1,0 |
33.16-3/01 |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
1 | 1,0 |
33.16-3/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
1 | 1,0 |
33.17-1/01 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
1 | 1,0 |
33.17-1/02 |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
1 | 1,0 |
33.19-8/00 |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
33.21-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
2 | 2,0 |
33.29-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
2 | 2,0 |
33.29-5/99 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES |
|||
35.11-5/00 |
Geração de energia elétrica |
2 | 2,0 |
35.12-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
2 | 2,0 |
35.13-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
2 | 2,0 |
35.14-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
2 | 2,0 |
35.20-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
1 | 1,0 |
35.20-4/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
1 | 1,0 |
35.30-1/00 |
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
1 | 1,0 |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
|||
36.00-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
2 | 2,0 |
36.00-6/02 |
Distribuição de água por caminhões |
2 | 2,0 |
ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS |
|||
37.01-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
3 | 3,0 |
37.02-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
3 | 3,0 |
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS |
|||
38.11-4/00 |
Coleta de resíduos não-perigosos |
3 | 3,0 |
38.12-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
3 | 3,0 |
38.21-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
3 | 3,0 |
38.22-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
3 | 3,0 |
38.31-9/01 |
Recuperação de sucatas de alumínio |
3 | 3,0 |
38.31-9/99 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
3 | 3,0 |
38.32-7/00 |
Recuperação de materiais plásticos |
3 | 3,0 |
38.39-4/01 |
Usinas de compostagem |
3 | 3,0 |
38.39-4/99 |
Recuperação de materiais não especificados anteriormente |
3 | 3,0 |
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS |
|||
39.00-5/00 |
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
3 | 3,0 |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS |
|||
41.10-7/00 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
2 | 2,0 |
41.20-4/00 |
Construção de edifícios |
3 | 3,0 |
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA |
|||
42.11-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
2 | 2,0 |
42.11-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
2 | 2,0 |
42.12-0/00 |
Construção de obras de arte especiais |
2 | 2,0 |
42.13-8/00 |
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
2 | 2,0 |
42.21-9/01 |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
3 | 3,0 |
42.21-9/02 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
3 | 3,0 |
42.21-9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
3 | 3,0 |
42.21-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
3 | 3,0 |
42.21-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
3 | 3,0 |
42.22-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
3 | 3,0 |
42.22-7/02 |
Obras de irrigação |
3 | 3,0 |
42.23-5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
3 | 3,0 |
42.91-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
3 | 3,0 |
42.92-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas |
3 | 3,0 |
42.92-8/02 |
Obras de montagem industrial |
3 | 3,0 |
42.99-5/01 |
Construção de instalações esportivas e recreativas |
3 | 3,0 |
42.99-5/99 |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
3 | 3,0 |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO |
|||
43.11-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
2 | 2,0 |
43.11-8/02 |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
2 | 2,0 |
43.12-6/00 |
Perfurações e sondagens |
2 | 2,0 |
43.13-4/00 |
Obras de terraplenagem |
2 | 2,0 |
43.19-3/00 |
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
43.21-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
2 | 2,0 |
43.22-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
2 | 2,0 |
43.22-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
2 | 2,0 |
43.22-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
2 | 2,0 |
43.29-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
2 | 2,0 |
43.29-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre |
2 | 2,0 |
43.29-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria |
2 | 2,0 |
43.29-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
2 | 2,0 |
43.29-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
2 | 2,0 |
43.29-1/99 |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
2 | 2,0 |
43.30-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
2 | 2,0 |
43.30-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
2 | 2,0 |
43.30-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
2 | 2,0 |
43.30-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
2 | 2,0 |
43.30-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
2 | 2,0 |
43.30-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
2 | 2,0 |
43.91-6/00 |
Obras de fundações |
3 | 3,0 |
43.99-1/01 |
Administração de obras |
3 | 3,0 |
43.99-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
3 | 3,0 |
43.99-1/03 |
Obras de alvenaria |
3 | 3,0 |
43.99-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
3 | 3,0 |
43.99-1/05 |
Perfuração e construção de poços de água |
3 | 3,0 |
43.99-1/99 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
3 | 3,0 |
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTES E MOTOCICLETAS |
|||
45.11-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
2 | 2,0 |
45.11-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
2 | 2,0 |
45.11-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
2 | 2,0 |
45.11-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
2 | 2,0 |
45.11-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados |
2 | 2,0 |
45.11-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados |
2 | 2,0 |
45.12-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.12-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.20-0/01 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.20-0/02 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.20-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.20-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.20-0/05 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.20-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.20-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.30-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.30-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
2 | 2,0 |
45.30-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.30-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.30-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
2 | 2,0 |
45.30-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
2 | 2,0 |
45.41-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
2 | 2,0 |
45.41-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
2 | 2,0 |
45.41-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
2 | 2,0 |
45.41-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
2 | 2,0 |
45.41-2/05 |
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
2 | 2,0 |
45.42-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
2 | 2,0 |
45.42-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
2 | 2,0 |
45.43-9/00 |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
2 | 2,0 |
COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
|||
46.11-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
2 | 2,0 |
46.12-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
2 | 2,0 |
46.13-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
2 | 2,0 |
46.14-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
2 | 2,0 |
46.15-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
2 | 2,0 |
46.16-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
2 | 2,0 |
46.17-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
2 | 2,0 |
46.18-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
2 | 2,0 |
46.18-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
2 | 2,0 |
46.18-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
2 | 2,0 |
46.18-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
46.19-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
2 | 2,0 |
46.21-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
2 | 2,0 |
46.22-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
2 | 2,0 |
46.23-1/01 |
Comércio atacadista de animais vivos |
2 | 2,0 |
46.23-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
2 | 2,0 |
46.23-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
2 | 2,0 |
46.23-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
2 | 2,0 |
46.23-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
2 | 2,0 |
46.23-1/06 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
2 | 2,0 |
46.23-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
2 | 2,0 |
46.23-1/08 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
2 | 2,0 |
46.23-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
2 | 2,0 |
46.23-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
2 | 2,0 |
46.31-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
2 | 2,0 |
46.32-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
2 | 2,0 |
46.32-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
2 | 2,0 |
46.32-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
2 | 2,0 |
46.33-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
2 | 2,0 |
46.33-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
2 | 2,0 |
46.33-8/03 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
2 | 2,0 |
46.34-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
1 | 1,0 |
46.34-6/02 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
1 | 1,0 |
46.34-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
1 | 1,0 |
46.34-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
1 | 1,0 |
46.35-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
1 | 1,0 |
46.35-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
1 | 1,0 |
46.35-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
1 | 1,0 |
46.35-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
46.36-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
1 | 1,0 |
46.36-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
1 | 1,0 |
46.37-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
1 | 1,0 |
46.37-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
1 | 1,0 |
46.37-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
1 | 1,0 |
46.37-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
1 | 1,0 |
46.37-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
1 | 1,0 |
46.37-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
1 | 1,0 |
46.37-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
1 | 1,0 |
46.37-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
46.39-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
1 | 1,0 |
46.39-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
1 | 1,0 |
46.41-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
1 | 1,0 |
46.41-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
1 | 1,0 |
46.41-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
1 | 1,0 |
46.42-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
1 | 1,0 |
46.42-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
1 | 1,0 |
46.43-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
1 | 1,0 |
46.43-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
1 | 1,0 |
46.44-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
1 | 1,0 |
46.44-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
1 | 1,0 |
46.45-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
1 | 1,0 |
46.45-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
1 | 1,0 |
46.45-1/03 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
1 | 1,0 |
46.46-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
1 | 1,0 |
46.46-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
1 | 1,0 |
46.47-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
1 | 1,0 |
46.47-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
1 | 1,0 |
46.49-4/01 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
1 | 1,0 |
46.49-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
1 | 1,0 |
46.49-4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
1 | 1,0 |
46.49-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
1 | 1,0 |
46.49-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
1 | 1,0 |
46.49-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
1 | 1,0 |
46.49-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
1 | 1,0 |
46.49-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
1 | 1,0 |
46.49-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
1 | 1,0 |
46.49-4/10 |
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
1 | 1,0 |
46.49-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
46.51-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
1 | 1,0 |
46.51-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
1 | 1,0 |
46.52-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
1 | 1,0 |
46.61-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
1 | 1,0 |
46.62-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
1 | 1,0 |
46.63-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
1 | 1,0 |
46.64-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
1 | 1,0 |
46.65-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
1 | 1,0 |
46.69-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
1 | 1,0 |
46.69-9/99 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
1 | 1,0 |
46.71-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
1 | 1,0 |
46.72-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
1 | 1,0 |
46.73-7/00 |
Comércio atacadista de material elétrico |
1 | 1,0 |
46.74-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
1 | 1,0 |
46.79-6/01 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
1 | 1,0 |
46.79-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
1 | 1,0 |
46.79-6/03 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
1 | 1,0 |
46.79-6/04 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
46.79-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
1 | 1,0 |
46.81-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
1 | 1,0 |
46.81-8/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
1 | 1,0 |
46.81-8/03 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
1 | 1,0 |
46.81-8/04 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
1 | 1,0 |
46.81-8/05 |
Comércio atacadista de lubrificantes |
1 | 1,0 |
46.82-6/00 |
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
1 | 1,0 |
46.83-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
1 | 1,0 |
46.84-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
1 | 1,0 |
46.84-2/02 |
Comércio atacadista de solventes |
1 | 1,0 |
46.84-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
46.85-1/00 |
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
1 | 1,0 |
46.86-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
1 | 1,0 |
46.86-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
1 | 1,0 |
46.87-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
1 | 1,0 |
46.87-7/02 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
1 | 1,0 |
46.87-7/03 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
1 | 1,0 |
46.89-3/01 |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
1 | 1,0 |
46.89-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis |
1 | 1,0 |
46.89-3/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediário não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
46.91-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
1 | 1,0 |
46.92-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
1 | 1,0 |
46.93-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
1 | 1,0 |
COMÉRCIO VAREJISTA |
|||
47.11-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
2 | 2,0 |
47.11-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
2 | 2,0 |
47.12-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
1 | 1,0 |
47.13-0/01 |
Lojas de departamentos ou magazines |
1 | 1,0 |
47.13-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
1 | 1,0 |
47.13-0/03 |
Lojas duty free de aeroportos internacionais |
1 | 1,0 |
47.21-1/01 |
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
1 | 1,0 |
47.21-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
1 | 1,0 |
47.21-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
1 | 1,0 |
47.21-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
1 | 1,0 |
47.22-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
1 | 1,0 |
47.22-9/02 |
Peixaria |
1 | 1,0 |
47.23-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
1 | 1,0 |
47.24-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
1 | 1,0 |
47.29-6/01 |
Tabacaria |
1 | 1,0 |
47.29-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
47.31-8/00 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
1 | 1,0 |
47.32-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
1 | 1,0 |
47.41-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
1 | 1,0 |
47.42-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
1 | 1,0 |
47.43-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
1 | 1,0 |
47.44-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
1 | 1,0 |
47.44-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
1 | 1,0 |
47.44-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
1 | 1,0 |
47.44-0/04 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
1 | 1,0 |
47.44-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
47.44-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
1 | 1,0 |
47.51-2/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
1 | 1,0 |
47.52-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
1 | 1,0 |
47.53-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
1 | 1,0 |
47.54-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
1 | 1,0 |
47.54-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
1 | 1,0 |
47.54-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
1 | 1,0 |
47.55-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
1 | 1,0 |
47.55-5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
1 | 1,0 |
47.55-5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
1 | 1,0 |
47.56-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
1 | 1,0 |
47.57-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
1 | 1,0 |
47.59-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
1 | 1,0 |
47.59-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
47.61-0/01 |
Comércio varejista de livros |
1 | 1,0 |
47.61-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
1 | 1,0 |
47.61-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
1 | 1,0 |
47.62-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
1 | 1,0 |
47.63-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
1 | 1,0 |
47.63-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
1 | 1,0 |
47.63-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
1 | 1,0 |
47.63-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
1 | 1,0 |
47.63-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
1 | 1,0 |
47.71-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
1 | 1,0 |
47.71-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
1 | 1,0 |
47.71-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
1 | 1,0 |
47.71-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
1 | 1,0 |
47.72-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
1 | 1,0 |
47.73-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
1 | 1,0 |
47.74-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
1 | 1,0 |
47.81-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
1 | 1,0 |
47.82-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
1 | 1,0 |
47.82-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
1 | 1,0 |
47.83-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
1 | 1,0 |
47.83-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
1 | 1,0 |
47.84-9/00 |
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
1 | 1,0 |
47.85-7/01 |
Comércio varejista de antigüidades |
1 | 1,0 |
47.85-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
1 | 1,0 |
47.89-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
1 | 1,0 |
47.89-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
1 | 1,0 |
47.89-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
1 | 1,0 |
47.89-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
1 | 1,0 |
47.89-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
1 | 1,0 |
47.89-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
1 | 1,0 |
47.89-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
1 | 1,0 |
47.89-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
1 | 1,0 |
47.89-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
1 | 1,0 |
47.89-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
|
TRANSPORTE TERRESTRE |
||
49.11-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
1 | 1,0 |
49.12-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
1 | 1,0 |
49.12-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
1 | 1,0 |
49.12-4/03 |
Transporte metroviário |
1 | 1,0 |
49.21-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
3 | 3,0 |
49.21-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
3 | 3,0 |
49.22-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
3 | 3,0 |
49.22-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
3 | 3,0 |
49.22-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
3 | 3,0 |
49.23-0/01 |
Serviço de táxi |
3 | 3,0 |
49.23-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
3 | 3,0 |
49.24-8/00 |
Transporte escolar |
3 | 3,0 |
49.29-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
3 | 3,0 |
49.29-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
3 | 3,0 |
49.29-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
3 | 3,0 |
49.29-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
3 | 3,0 |
49.29-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
3 | 3,0 |
49.30-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
3 | 3,0 |
49.30-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
3 | 3,0 |
49.30-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
3 | 3,0 |
49.30-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
3 | 3,0 |
49.40-0/00 |
Transporte dutoviário |
1 | 1,0 |
49.50-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
1 | 1,0 |
|
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
||
50.11-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
1 | 1,0 |
50.11-4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros |
1 | 1,0 |
50.12-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
1 | 1,0 |
50.12-2/02 |
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
1 | 1,0 |
50.21-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
1 | 1,0 |
50.21-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
1 | 1,0 |
50.22-0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
1 | 1,0 |
50.22-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
1 | 1,0 |
50.30-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
1 | 1,0 |
50.30-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
1 | 1,0 |
50.91-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
2 | 2,0 |
50.91-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal |
2 | 2,0 |
50.99-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
2 | 2,0 |
50.99-8/99 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
|
TRANSPORTE AÉREO |
||
51.11-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
3 | 3,0 |
51.12-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
3 | 3,0 |
51.12-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
3 | 3,0 |
51.20-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
2 | 2,0 |
51.30-7/00 |
Transporte espacial |
1 | 1,0 |
|
ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
||
52.11-7/01 |
Armazéns gerais - emissão de warrant |
2 | 2,0 |
52.11-7/02 |
Guarda-móveis |
2 | 2,0 |
52.11-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
2 | 2,0 |
52.12-5/00 |
Carga e descarga |
2 | 2,0 |
52.21-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
1 | 1,0 |
52.22-2/00 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
1 | 1,0 |
52.23-1/00 |
Estacionamento de veículos |
1 | 1,0 |
52.29-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
1 | 1,0 |
52.29-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
1 | 1,0 |
52.29-0/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
52.31-1/01 |
Administração da infra-estrutura portuária |
1 | 1,0 |
52.31-1/02 |
Operações de terminais |
1 | 1,0 |
52.32-0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
1 | 1,0 |
52.39-7/00 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
52.40-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
1 | 1,0 |
52.40-1/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
1 | 1,0 |
52.50-8/01 |
Comissaria de despachos |
1 | 1,0 |
52.50-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
1 | 1,0 |
52.50-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
1 | 1,0 |
52.50-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
1 | 1,0 |
52.50-8/05 |
Operador de transporte multimodal - OTM |
1 | 1,0 |
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA |
|||
53.10-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
3 | 3,0 |
53.10-5/02 |
Atividades de franqueadas do Correio Nacional |
3 | 3,0 |
53.20-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
3 | 3,0 |
53.20-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
3 | 3,0 |
ALOJAMENTO |
|||
55.10-8/01 |
Hotéis |
1 | 1,0 |
55.10-8/02 |
Apart-hotéis |
1 | 1,0 |
55.10-8/03 |
Motéis |
1 | 1,0 |
55.90-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
1 | 1,0 |
55.90-6/02 |
Campings |
1 | 1,0 |
55.90-6/03 |
Pensões |
1 | 1,0 |
55.90-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
ALIMENTAÇÃO |
|||
56.11-2/01 |
Restaurantes e similares |
1 | 1,0 |
56.11-2/02 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
1 | 1,0 |
56.11-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
1 | 1,0 |
56.12-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
1 | 1,0 |
56.20-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
1 | 1,0 |
56.20-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
1 | 1,0 |
56.20-1/03 |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
1 | 1,0 |
56.20-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
1 | 1,0 |
EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO |
|||
58.11-5/00 |
Edição de livros |
1 | 1,0 |
58.12-3/00 |
Edição de jornais |
1 | 1,0 |
58.13-1/00 |
Edição de revistas |
1 | 1,0 |
58.19-1/00 |
Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
1 | 1,0 |
58.21-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
1 | 1,0 |
58.22-1/00 |
Edição integrada à impressão de jornais |
1 | 1,0 |
58.23-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
1 | 1,0 |
58.29-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA |
|||
59.11-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
1 | 1,0 |
59.11-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
1 | 1,0 |
59.11-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
59.12-0/01 |
Serviços de dublagem |
1 | 1,0 |
59.12-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audio visual |
1 | 1,0 |
59.12-0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
59.13-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
1 | 1,0 |
59.14-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
1 | 1,0 |
59.20-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO |
|||
60.10-1/00 |
Atividades de rádio |
1 | 1,0 |
60.21-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
3 | 3,0 |
60.22-5/01 |
Programadoras |
3 | 3,0 |
60.22-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
3 | 3,0 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|||
61.10-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
2 | 2,0 |
61.10-8/02 |
Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT |
2 | 2,0 |
61.10-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
2 | 2,0 |
61.10-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
61.20-5/01 |
Telefonia móvel celular |
2 | 2,0 |
61.20-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
2 | 2,0 |
61.20-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
2 | 2,0 |
61.30-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
2 | 2,0 |
61.41-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
2 | 2,0 |
61.42-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
2 | 2,0 |
61.43-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
2 | 2,0 |
61.90-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
2 | 2,0 |
61.90-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
2 | 2,0 |
61.90-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
2 | 2,0 |
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|||
62.01-5/00 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
1 | 1,0 |
62.02-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
1 | 1,0 |
62.03-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis |
1 | 1,0 |
62.04-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
1 | 1,0 |
62.09-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO |
|||
63.11-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
1 | 1,0 |
63.19-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
1 | 1,0 |
63.91-7/00 |
Agências de notícias |
1 | 1,0 |
63.99-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS |
|||
64.10-7/00 |
Banco Central |
1 | 1,0 |
64.21-2/00 |
Bancos comerciais |
3 | 3,0 |
64.22-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
3 | 3,0 |
64.23-9/00 |
Caixas econômicas |
3 | 3,0 |
64.24-7/01 |
Bancos cooperativos |
1 | 1,0 |
64.24-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
1 | 1,0 |
64.24-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
1 | 1,0 |
64.24-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
1 | 1,0 |
64.31-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
3 | 3,0 |
64.32-8/00 |
Bancos de investimento |
1 | 1,0 |
64.33-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
1 | 1,0 |
64.34-4/00 |
Agências de fomento |
1 | 1,0 |
64.35-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
1 | 1,0 |
64.35-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
1 | 1,0 |
64.35-2/03 |
Companhias hipotecárias |
1 | 1,0 |
64.36-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
1 | 1,0 |
64.37-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
1 | 1,0 |
64.40-9/00 |
Arrendamento mercantil |
1 | 1,0 |
64.50-6/00 |
Sociedades de capitalização |
1 | 1,0 |
64.61-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
1 | 1,0 |
64.62-0/00 |
Holdings de instituições não-financeiras |
1 | 1,0 |
64.63-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
1 | 1,0 |
64.70-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
1 | 1,0 |
64.70-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
1 | 1,0 |
64.70-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
1 | 1,0 |
64.91-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil - factoring |
1 | 1,0 |
64.92-1/00 |
Securitização de créditos |
1 | 1,0 |
64.93-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
1 | 1,0 |
64.99-9/01 |
Clubes de investimento |
1 | 1,0 |
64.99-9/02 |
Sociedades de investimento |
1 | 1,0 |
64.99-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
1 | 1,0 |
64.99-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
1 | 1,0 |
64.99-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
1 | 1,0 |
64.99-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE |
|||
65.11-1/01 |
Seguros de vida |
1 | 1,0 |
65.11-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
1 | 1,0 |
65.12-0/00 |
Seguros não-vida |
1 | 1,0 |
65.20-1/00 |
Seguros-saúde |
2 | 2,0 |
65.30-8/00 |
Resseguros |
1 | 1,0 |
65.41-3/00 |
Previdência complementar fechada |
1 | 1,0 |
65.42-1/00 |
Previdência complementar aberta |
1 | 1,0 |
65.50-2/00 |
Planos de saúde |
2 | 2,0 |
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE |
|||
66.11-8/01 |
Bolsa de valores |
1 | 1,0 |
66.11-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
1 | 1,0 |
66.11-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
1 | 1,0 |
66.11-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
1 | 1,0 |
66.12-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
1 | 1,0 |
66.12-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
1 | 1,0 |
66.12-6/03 |
Corretoras de câmbio |
1 | 1,0 |
66.12-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
1 | 1,0 |
66.12-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
1 | 1,0 |
66.13-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
1 | 1,0 |
66.19-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
1 | 1,0 |
66.19-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
1 | 1,0 |
66.19-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
1 | 1,0 |
66.19-3/04 |
Caixas eletrônicos |
1 | 1,0 |
66.19-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
1 | 1,0 |
66.19-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
66.21-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
1 | 1,0 |
66.21-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
1 | 1,0 |
66.22-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
1 | 1,0 |
66.29-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
66.30-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
2 | 2,0 |
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS |
|||
68.10-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
1 | 1,0 |
68.10-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
1 | 1,0 |
68.21-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
1 | 1,0 |
68.21-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
1 | 1,0 |
68.22-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA |
|||
69.11-7/01 |
Serviços advocatícios |
1 | 1,0 |
69.11-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
1 | 1,0 |
69.11-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
1 | 1,0 |
69.12-5/00 |
Cartórios |
1 | 1,0 |
69.20-6/01 |
Atividades de contabilidade |
1 | 1,0 |
69.20-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL |
|||
70.20-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
1 | 1,0 |
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS |
|||
71.11-1/00 |
Serviços de arquitetura |
1 | 1,0 |
71.12-0/00 |
Serviços de engenharia |
1 | 1,0 |
71.19-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
1 | 1,0 |
71.19-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
1 | 1,0 |
71.19-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
1 | 1,0 |
71.19-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
1 | 1,0 |
71.19-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
71.20-1/00 |
Testes e análises técnicas |
3 | 3,0 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO |
|||
72.10-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
1 | 1,0 |
72.20-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
1 | 1,0 |
PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO |
|||
73.11-4/00 |
Agências de Publicidade |
1 | 1,0 |
73.12-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
1 | 1,0 |
73.19-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
1 | 1,0 |
73.19-0/02 |
Promoção de vendas |
1 | 1,0 |
73.19-0/03 |
Marketing direto |
1 | 1,0 |
73.19-0/04 |
Consultoria em publicidade |
1 | 1,0 |
73.19-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
73.20-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
2 | 2,0 |
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS |
|||
74.10-2/01 |
Design |
1 | 1,0 |
74.10-2/02 |
Decoração de interiores |
1 | 1,0 |
74.20-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
1 | 1,0 |
74.20-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
1 | 1,0 |
74.20-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
1 | 1,0 |
74.20-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
1 | 1,0 |
74.20-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
1 | 1,0 |
74.90-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
1 | 1,0 |
74.90-1/02 |
Escafandria e mergulho |
1 | 1,0 |
74.90-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
1 | 1,0 |
74.90-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
1 | 1,0 |
74.90-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
1 | 1,0 |
74.90-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES VETERINÁRIAS |
|||
75.00-1/00 |
Atividades veterinárias |
1 | 1,0 |
ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS |
|||
77.11-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
1 | 1,0 |
77.19-5/01 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
1 | 1,0 |
77.19-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
1 | 1,0 |
77.19-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
1 | 1,0 |
77.21-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
1 | 1,0 |
77.22-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
1 | 1,0 |
77.23-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
1 | 1,0 |
77.29-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
1 | 1,0 |
77.29-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
1 | 1,0 |
77.29-2/03 |
Aluguel de material médico |
1 | 1,0 |
77.29-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
77.31-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
1 | 1,0 |
77.32-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
1 | 1,0 |
77.32-2/02 |
Aluguel de andaimes |
1 | 1,0 |
77.33-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
1 | 1,0 |
77.39-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
1 | 1,0 |
77.39-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
1 | 1,0 |
77.39-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
1 | 1,0 |
77.39-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
1 | 1,0 |
77.40-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros |
1 | 1,0 |
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
|||
78.10-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
2 | 2,0 |
78.20-5/00 |
Locação de mão-de-obra temporária |
2 | 2,0 |
78.30-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
2 | 2,0 |
AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS |
|||
79.11-2/00 |
Agências de viagens |
1 | 1,0 |
79.12-1/00 |
Operadores turísticos |
1 | 1,0 |
79.90-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO |
|||
80.11-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
3 | 3,0 |
80.11-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
3 | 3,0 |
80.12-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
3 | 3,0 |
80.20-0/00 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança |
2 | 2,0 |
80.30-7/00 |
Atividades de investigação particular |
3 | 3,0 |
SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS |
|||
81.11-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
3 | 3,0 |
81.12-5/00 |
Condomínios prediais |
3 | 3,0 |
81.21-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
3 | 3,0 |
81.22-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
3 | 3,0 |
81.29-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
3 | 3,0 |
81.30-3/00 |
Atividades paisagísticas |
1 | 1,0 |
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS |
|||
82.11-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
1 | 1,0 |
82.19-9/01 |
Fotocópias |
1 | 1,0 |
82.19-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
82.20-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
3 | 3,0 |
82.30-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
1 | 1,0 |
82.30-0/02 |
Casas de festas e eventos |
1 | 1,0 |
82.91-1/00 |
Atividades de cobranças e informações cadastrais |
1 | 1,0 |
82.92-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
2 | 2,0 |
82.99-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
1 | 1,0 |
82.99-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares |
1 | 1,0 |
82.99-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
1 | 1,0 |
82.99-7/04 |
Leiloeiros independentes |
1 | 1,0 |
82.99-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
1 | 1,0 |
82.99-7/06 |
Casas lotéricas |
1 | 1,0 |
82.99-7/07 |
Salas de acesso à internet |
1 | 1,0 |
82.99-7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL |
|||
84.11-6/00 |
Administração pública em geral |
2 | 2,0 |
84.12-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
2 | 2,0 |
84.13-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
2 | 2,0 |
84.21-3/00 |
Relações exteriores |
2 | 2,0 |
84.22-1/00 |
Defesa |
2 | 2,0 |
84.23-0/00 |
Justiça |
2 | 2,0 |
84.24-8/00 |
Segurança e ordem pública |
2 | 2,0 |
84.25-6/00 |
Defesa Civil |
2 | 2,0 |
84.30-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
2 | 2,0 |
EDUCAÇÃO |
|||
85.11-2/00 |
Educação infantil - creche |
1 | 1,0 |
85.12-1/00 |
Educação infantil - pré-escola |
1 | 1,0 |
85.13-9/00 |
Ensino fundamental |
1 | 1,0 |
85.20-1/00 |
Ensino médio |
1 | 1,0 |
85.31-7/00 |
Educação superior - graduação |
1 | 1,0 |
85.32-5/00 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
1 | 1,0 |
85.33-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
1 | 1,0 |
85.41-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
1 | 1,0 |
85.42-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
1 | 1,0 |
85.50-3/01 |
Administração de caixas escolares |
1 | 1,0 |
85.50-3/02 |
Atividade de apoio à educação |
1 | 1,0 |
85.91-1/00 |
Ensino de esportes |
1 | 1,0 |
85.92-9/01 |
Ensino de dança |
1 | 1,0 |
85.92-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
1 | 1,0 |
85.92-9/03 |
Ensino de música |
1 | 1,0 |
85.92-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
1 | 1,0 |
85.93-7/00 |
Ensino de idiomas |
1 | 1,0 |
85.99-6/01 |
Formação de condutores |
1 | 1,0 |
85.99-6/02 |
Cursos de pilotagem |
1 | 1,0 |
85.99-6/03 |
Treinamento em informática |
1 | 1,0 |
85.99-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
1 | 1,0 |
85.99-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
1 | 1,0 |
85.99-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA |
|||
86.10-1/01 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
2 | 2,0 |
86.10-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
2 | 2,0 |
86.21-6/01 |
UTI móvel |
2 | 2,0 |
86.21-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
2 | 2,0 |
86.22-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
2 | 2,0 |
86.30-5/01 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
2 | 2,0 |
86.30-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
2 | 2,0 |
86.30-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
2 | 2,0 |
86.30-5/04 |
Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
2 | 2,0 |
86.30-5/05 |
Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
2 | 2,0 |
86.30-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
2 | 2,0 |
86.30-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
2 | 2,0 |
86.30-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
2 | 2,0 |
86.40-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
1 | 1,0 |
86.40-2/02 |
Laboratórios clínicos |
1 | 1,0 |
86.40-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
1 | 1,0 |
86.40-2/04 |
Serviços de tomografia |
1 | 1,0 |
86.40-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
1 | 1,0 |
86.40-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
1 | 1,0 |
86.40-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
1 | 1,0 |
86.40-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
1 | 1,0 |
86.40-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
1 | 1,0 |
86.40-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
1 | 1,0 |
86.40-2/11 |
Serviços de radioterapia |
1 | 1,0 |
86.40-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
1 | 1,0 |
86.40-2/13 |
Serviços de litotripcia |
1 | 1,0 |
86.40-2/14 |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
1 | 1,0 |
86.40-2/99 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
86.50-0/01 |
Atividades de enfermagem |
1 | 1,0 |
86.50-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
1 | 1,0 |
86.50-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
1 | 1,0 |
86.50-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
1 | 1,0 |
86.50-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
1 | 1,0 |
86.50-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
1 | 1,0 |
86.50-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
1 | 1,0 |
86.50-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
86.60-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
1 | 1,0 |
86.90-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
1 | 1,0 |
86.90-9/02 |
Atividades de banco de leite humano |
1 | 1,0 |
86.90-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES |
|||
87.11-5/01 |
Clínicas e residências geriátricas |
1 | 1,0 |
87.11-5/02 |
Instituições de longa permanência para idosos |
1 | 1,0 |
87.11-5/03 |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
1 | 1,0 |
87.11-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
1 | 1,0 |
87.11-5/05 |
Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos |
1 | 1,0 |
87.12-3/00 |
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
1 | 1,0 |
87.20-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
1 | 1,0 |
87.20-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
87.30-1/01 |
Orfanatos |
1 | 1,0 |
87.30-1/02 |
Albergues assistenciais |
1 | 1,0 |
87.30-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO |
|||
88.00-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES ARTÍSTICA, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS |
|||
90.01-9/01 |
Produção teatral |
3 | 3,0 |
90.01-9/02 |
Produção musical |
3 | 3,0 |
90.01-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
3 | 3,0 |
90.01-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
3 | 3,0 |
90.01-9/05 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
3 | 3,0 |
90.01-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
3 | 3,0 |
90.01-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
3 | 3,0 |
90.02-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
3 | 3,0 |
90.02-7/02 |
Restauração de obras-de-arte |
3 | 3,0 |
90.03-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
3 | 3,0 |
ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL |
|||
91.01-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
1 | 1,0 |
91.02-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
1 | 1,0 |
91.02-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
1 | 1,0 |
91.03-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS |
|||
92.00-3/01 |
Casas de bingo |
1 | 1,0 |
92.00-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
1 | 1,0 |
92.00-3/99 |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER |
|||
93.11-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
1 | 1,0 |
93.12-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
1 | 1,0 |
93.13-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
1 | 1,0 |
93.19-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
1 | 1,0 |
93.19-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
93.21-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
1 | 1,0 |
93.29-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
1 | 1,0 |
93.29-8/02 |
Exploração de boliches |
1 | 1,0 |
93.29-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
1 | 1,0 |
93.29-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
1 | 1,0 |
93.29-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS |
|||
94.11-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
1 | 1,0 |
94.12-0/00 |
Atividades de organizações associativas profissionais |
1 | 1,0 |
94.20-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
1 | 1,0 |
94.30-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
1 | 1,0 |
94.91-0/00 |
Atividades de organizações religiosas |
1 | 1,0 |
94.92-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
1 | 1,0 |
94.93-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
1 | 1,0 |
94.99-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
REPARAÇAO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
|||
95.11-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
1 | 1,0 |
95.12-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
1 | 1,0 |
95.21-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
1 | 1,0 |
95.29-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
1 | 1,0 |
95.29-1/02 |
Chaveiros |
1 | 1,0 |
95.29-1/03 |
Reparação de relógios |
1 | 1,0 |
95.29-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados |
1 | 1,0 |
95.29-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
1 | 1,0 |
95.29-1/06 |
Reparação de jóias |
1 | 1,0 |
95.29-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS |
|||
96.01-7/01 |
Lavanderias |
1 | 1,0 |
96.01-7/02 |
Tinturarias |
1 | 1,0 |
96.01-7/03 |
Toalheiros |
1 | 1,0 |
96.02-5/01 |
Cabeleireiros |
1 | 1,0 |
96.02-5/02 |
Outras atividades de tratamento de beleza |
1 | 1,0 |
96.03-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
1 | 1,0 |
96.03-3/02 |
Serviços de cremação |
1 | 1,0 |
96.03-3/03 |
Serviços de sepultamento |
1 | 1,0 |
96.03-3/04 |
Serviços de funerárias |
1 | 1,0 |
96.03-3/05 |
Serviços de somatoconservação |
1 | 1,0 |
96.03-3/99 |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
1 | 1,0 |
96.09-2/01 |
Clínicas de estética e similares |
1 | 1,0 |
96.09-2/02 |
Agências matrimoniais |
1 | 1,0 |
96.09-2/03 |
Alojamento, higiene e embelezamento de animais |
1 | 1,0 |
96.09-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
1 | 1,0 |
96.09-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
1 | 1,0 |
SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
|||
97.00-5/00 |
Serviços domésticos |
1 | 1,0 |
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
|||
99.00-8/00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
1 | 1,0 |
Fonte: Decreto Nº 6.042 de 12/02/2007 - Altera o Regulamento da Previdência Social |
"Posso todas as coisas Naquele que me fortalece..." Filipenses: 4,13 |
2007 - CONTABES / JOÃO BATISTA Contabilidade e Serviços |