Tabelas Práticas

   

CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações

Entradas e Saídas de Mercadorias, Bens e Prestação de Serviços

ÍNDICE GERAL - ENTRADAS e SAÍDAS

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ENTRADAS

1.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
  1.100 Compras para Industrialização, Produção Rural, Comercialização ou Prestação de Serviços
  1.150 Transferências para Industrialização, Produção Rural, Comercialização ou Prestação de Serviços
  1.200 Devoluções de Vendas de Produção Própria, de Terceiros ou Anulação de Valores
  1.250 Compras de Energia Elétrica
  1.300 Aquisições de Serviços de Comunicação
  1.350 Aquisições de Serviços de Transporte
  1.400 Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
  1.450 Sistemas de Integração
  1.500 Entradas de Mercadorias Remetidas para Formação de Lote ou com Fim Específico de Exportação ou Eventuais Devoluções
  1.550 Operações com Bens do Ativo Imobilizado e Materiais para Uso ou Consumo
  1.600 Créditos e Ressarcimentos de ICMS
  1.650 Entradas de Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo e Lubrificantes
  1.900 Outras Entradas de Mercadorias ou Aquisições de Serviços
     
2.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
  2.100 Compras para Industrialização, Produção Rural, Comercialização ou Prestação de Serviços
  2.150 Transferências para Industrialização, Produção Rural ou Prestação de Serviços
  2.200 Devoluções de Vendas de Produção Própria, de Terceiros ou Anulação de Valores
  2.250 Compras de Energia Elétrica
  2.300 Aquisições de Serviços de Comunicação
  2.350 Aquisições de Serviços de Transporte
  2.400 Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
  2.500 Entradas de Mercadorias Remetidas para Formação de Lote ou com Fim Específico de Exportação ou Eventuais Devoluções
  2.550 Operações com Bens do Ativo Imobilizado e Materiais para Uso ou Consumo
  2.600 Créditos e Ressarcimentos de ICMS
  2.650 Entradas de Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo e Lubrificantes
  2.900 Outras Entradas de Mercadorias ou Aquisições de Serviços
     
3.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
  3.100 Compras para Industrialização, Produção Rural, Comercialização ou Prestação de Serviços
  3.200 Devoluções de Vendas de Produção Própria, de Terceiros ou Anulação de Valores
  3.250 Compras de Energia Elétrica
  3.300 Aquisições de Serviços de Comunicação
  3.350 Aquisições de Serviços de Transporte
  3.500 Entradas de Mercadorias Remetidas para Formação de Lote ou com Fim Específico de Exportação ou Eventuais Devoluções
  3.550 Operações com Bens do Ativo Imobilizado e Materiais para Uso ou Consumo
  3.650 Entradas de Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo e Lubrificantes
  3.900 Outras Entradas de Mercadorias ou Aquisições de Serviços
       

SAÍDAS

5.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
  5.100 Vendas de Produção Própria ou de Terceiros
  5.150 Transferências de Produção Própria ou de Terceiros
  5.200 Devoluções de Compras para Industrialização, Produção Rural, Comercialização ou Anulações de Valores
  5.250 Vendas de Energia Elétrica
  5.300 Prestações de Serviços de Comunicação
  5.350 Prestações de Serviços de Transporte
  5.400 Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
  5.450 Sistemas de Integração
  5.500 Remessas para Formação de Lote e com Fim Específico de Exportação e Eventuais Devoluções
  5.550 Operações com Bens do Ativo Imobilizado e Materiais para Uso ou Consumo
  5.600 Créditos e Ressarcimentos de ICMS
  5.650 Saídas de Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo e Lubrificantes
  5.900 Outras Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços
     
6.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
  6.100 Vendas de Produção Própria ou de Terceiros
  6.150 Transferências de Produção Própria ou de Terceiros
  6.200 Devoluções de Compras para Industrialização, Produção Rural, Comercialização ou Anulações de Valores
  6.250 Vendas de Energia Elétrica
  6.300 Prestações de Serviços de Comunicação
  6.350 Prestações de Serviços de Transporte
  6.400 Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
  6.500 Remessas para Formação de Lote e com Fim Específico de Exportação e Eventuais Devoluções
  6.550 Operações com Bens do Ativo Imobilizado e Materiais para Uso ou Consumo
  6.600 Créditos e Ressarcimentos de ICMS
  6.650 Saídas de Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo e Lubrificantes
  6.900 Outras Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços
     
7.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
  7.100 Vendas de Produção Própria ou de Terceiros
  7.200 Devoluções de Compras para Industrialização, Produção Rural, Comercialização ou Anulações de Valores
  7.250 Vendas de Energia Elétrica
  7.300 Prestações de Serviços de Comunicação
  7.350 Prestações de Serviços de Transporte
  7.500 Exportação de Mercadorias Recebidas com Fim Específico de Exportação
  7.550 Operações com Bens do Ativo Imobilizado e Materiais para Uso ou Consumo
  7.650 Saídas de Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo e Lubrificantes
  7.900 Outras Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços
     

CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações

ENTRADAS

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

  Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
 
1.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.101 Compra para industrialização ou produção rural
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.102 Compra para comercialização
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.111

Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

  Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
  Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
1.116 Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código “5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
1.120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
1.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 Industrialização efetuada por outra empresa
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada  deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
1.125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada  deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
1.126 Compra para utilização na prestação de serviço
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
 
1.150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.151 Transferência para industrialização ou produção rural
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
1.152 Transferência para comercialização
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153 Transferência de energia elétrica para distribuição
  Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 Transferência para utilização na prestação de serviço
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
 
1.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

1.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de produção do estabelecimento.
1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
1.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código 5.109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
1.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código “5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
1.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica
1.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
  Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio  estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
 
1.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.256 Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
  Classificam-se neste código as  compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
 
1.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

1.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
 
1.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

1.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
 
1.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.401 Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.408 Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.409 Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
1.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
1.414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
 
1.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

1.451 Retorno de animal do estabelecimento produtor
  Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1.452 Retorno de insumo não utilizado na produção
  Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
 
1.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

1.501 Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
1.503 Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
  Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
1.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.
1.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
  Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”.
1.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
  Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.505 – Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
 
1.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado
  Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552 Transferência de bem do ativo imobilizado
  Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
1.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
  Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas  tenham sido classificadas no código “5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
  Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1.556 Compra de material para uso ou consumo
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.557 Transferência de material para uso ou consumo
  Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
 
1.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

1.601 Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS
  Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
1.602 Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
  Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
1.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
  Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
1.605 Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
  Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
 
1.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

1.651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
  Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
  Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados.
1.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
  Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
1.658 Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
  Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1.659 Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
  Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
1.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”.
1.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”.
1.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”.
1.663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
  Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
1.664 Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
  Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
 
1.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

1.901 Entrada para industrialização por encomenda
  Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
  Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
  Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
1.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
  Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
  Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
1.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
  Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
1.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
1.911 Entrada de amostra grátis
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
1.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
1.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
1.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
  Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
  Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.920 Entrada de vasilhame ou sacaria
  Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921 Retorno de vasilhame ou sacaria
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
  Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos “1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
1.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
  Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
  Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
1.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
1.933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN.
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
  Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
 

 

2.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

  Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
 
2.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.101 Compra para industrialização ou produção rural
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.102 Compra para comercialização
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
  Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
2.113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
  Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
2.116 Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
2.117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
2.118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código “6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
2.120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
2.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
2.122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.124 Industrialização efetuada por outra empresa
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada  deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
2.125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada  deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
2.126 Compra para utilização na prestação de serviço
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
 
2.150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.151 Transferência para industrialização ou produção rural
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
2.152 Transferência para comercialização
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
2.153 Transferência de energia elétrica para distribuição
  Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
2.154 Transferência para utilização na prestação de serviço
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
 
2.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

2.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como 6.101 - Venda de produção do estabelecimento.
2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
2.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código 6.109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
2.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código “6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
2.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
2.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
2.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
2.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
  Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio  estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
 
2.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

2.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
2.252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
2.255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.256 Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
2.257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
  Classificam-se neste código as  compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

2.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

2.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
2.302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
2.305 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

2.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
2.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
 
2.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.401 Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
2.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.408 Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.409 Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
2.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
2.414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
2.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.

2.501 Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
2.503 Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
  Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio  estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
2.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.
2.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
  Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
2.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
  Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.505 – Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
 
2.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado
  Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
2.552 Transferência de bem do ativo imobilizado
  Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
2.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
  Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas  tenham sido classificadas no código “6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
  Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
2.556 Compra de material para uso ou consumo
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
2.557 Transferência de material para uso ou consumo
  Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
 
2.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

2.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
  Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
 
2.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

2.651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
  Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
2.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
  Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados.
2.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
  Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
2.658 Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
  Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
2.659 Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
  Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
2.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”.
2.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”.
2.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”.
2.663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
  Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
2.664 Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
  Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
 
2.900

OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

2.901 Entrada para industrialização por encomenda
  Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
  Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
2.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
  Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
2.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
  Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
  Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
  Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
2.911 Entrada de amostra grátis
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
2.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
  Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
  Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.920 Entrada de vasilhame ou sacaria
  Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
2.921 Retorno de vasilhame ou sacaria
  Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
  Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos “2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
  Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
2.933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN.
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
  Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
 

 

3.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

  Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.
 
3.100

COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.101 Compra para industrialização ou produção rural
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa
3.102 Compra para comercialização
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.
3.126 Compra para utilização na prestação de serviço
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
3.127 Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código “7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback””.

3.200

DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos  industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de produção do estabelecimento.
3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de “drawback”.
 
3.250

COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

3.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados
 
3.300

AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

3.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
 
3.350

AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

3.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
3.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
3.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
  Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
 
3.500

ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

3.503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”.
 
3.550

OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado
  Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
3.556 Compra de material para uso ou consumo
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
 
3.650

ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

3.651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
  Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
3.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
  Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados.
3.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
  Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
 
3.900

OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

3.930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
  Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
  Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anterior.
   

SAÍDAS

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

  Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
 
5.100

VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.101 Venda de produção do estabelecimento
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
  Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
  Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
5.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou áreas de livre comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e os Convênios ICM 65/88, 36/97 e 37/97.
5.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos  industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consig nação industrial.
5.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
5.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos  industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
5.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
  Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 
  Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
  Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código “1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 Industrialização efetuada para outra empresa
  Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
  Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
 
5.150

TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS  

5.151 Transferência de produção do estabelecimento  
  Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 Transferência de produção do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.  
5.153 Transferência de energia elétrica  
  Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.  
5.155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar  
  Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. 
5.156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar  
  Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,  que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro,  sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.  
 
5.200

DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES  

5.201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como 1.101 - Compra para industrialização ou produção rural.  
5.202 Devolução de compra para comercialização  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
5.205 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação  
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.  
5.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte  
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.  
5.207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica  
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.  
5.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.  
5.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.  
5.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço”.  
 
5.250

VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA  

5.251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.  
5.252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a  estabelecimento industrial de cooperativa.  
5.253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a  estabelecimento comercial de cooperativa.  
5.254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.  
5.255 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.  
5.256 Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.  
5.257 Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.  
5.258 Venda de energia elétrica a não contribuinte  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.  
 
5.300

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO  

5.301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.  
5.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.  
5.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.  
5.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.  
5.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.  
5.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.  
5.307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.  
 
5.350

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

5.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.  
5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.  
5.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.  
5.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.  
5.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.  
5.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.  
5.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.  
5.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.  
 
5.400

SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  

5.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.  
5.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
  Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto  
5.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.  
5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído  
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.  
5.408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.  
5.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas  ao regime de substituição tributária.  
5.410 Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.  
5.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.  
5.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.  
5.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.  
5.414 Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.  
5.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.  
 
5.450

SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO  

5.451 Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor  
  Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.  
 
5.500

REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.  

5.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação  
  Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.  
5.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação  
  Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.  
5.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação  
  Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.  
5.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.  
5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação
 
5.550

 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

5.551 Venda de bem do ativo imobilizado  
  Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.  
5.552 Transferência de bem do ativo imobilizado  
  Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.  
5.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado  
  Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
5.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.  
5.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento  
  Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.  
5.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.  
5.557 Transferência de material de uso ou consumo  
  Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.  
 
5.600

 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

5.601 Transferência de crédito de ICMS acumulado  
  Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.  
5.602 Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
  Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.  
5.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária  
  Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.  
5.605 Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.  
  Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.  
5.606 Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.  
  Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.  
 
5.650

 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES  

5.651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  
5.652 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  
5.653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  
5.654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.655 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  
5.656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  
5.657 Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.  
5.658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.  
5.659 Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro  
  Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.  
5.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente  
  Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”.  
5.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização  
  Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”.  
5.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final  
  Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.  
5.663 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante  
  Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.  
5.664 Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
  Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.  
5.665 Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem  
  Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.  
5.666 Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem  
  Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.  
 
5.900

 OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS  

5.901 Remessa para industrialização por encomenda  
  Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.  
5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda  
  Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador,  dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.  
5.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo  
  Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.  
5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.  
5.905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.  
5.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral  
  Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.  
5.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral  
  Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.  
5.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato  
  Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.  
5.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato  
  Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.  
5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.  
5.911 Remessa de amostra grátis  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.  
5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.  
5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração  
  Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.  
5.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.  
5.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.  
5.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo  
  Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.  
5.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.  
5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.  
5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial  
  Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.  
5.920 Remessa de vasilhame ou sacaria  
  Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.  
5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria  
  Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.  
5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura  
  Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.  
5.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem  
  Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.  
5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente  
  Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.  
5.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente  
  Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.  
5.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação  
  Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.  
5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração  
  Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.  
5.928 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa  
  Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.  
5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF  
  Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.  
5.931 Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço  
  Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.  
5.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador  
  Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.  
5.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.  
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado  
  Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.  
 
6.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

  Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário  
 
6.100

VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS  

6.101 Venda de produção do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.  
6.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros  
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.  
6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.  
6.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.  
6.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.  
6.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar  
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.  
6.107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.  
6.108 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.  
6.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.  
6.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio  
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou áreas de livre comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e os Convênios ICM 65/88, 36/97 e 37/97.  
6.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial  
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos  industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.  
6.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial  
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.  
6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil  
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos  industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.  
6.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil. 
6.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil  
  Classificam-se neste código as vendas  de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.  
6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.  
6.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura  
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  
6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
  Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.  
6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem  
  Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.  
6.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem  
  Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código “2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.  
6.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.  
6.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente  
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.  
6.124 Industrialização efetuada para outra empresa  
  Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.  
6.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria  
  Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.  
 
6.150

TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS  

6.151 Transferência de produção do estabelecimento  
  Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.  
6.152 Transferência de produção do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.153 Transferência de energia elétrica  
  Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.  
6.155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar  
  Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.  
6.156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar  
  Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,  que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro,  sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.  
 
6.200

DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES  

6.201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como 2.201 - Compra para industrialização ou produção rural.  
6.202 Devolução de compra para comercialização  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.  
6.205 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação  
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.  
6.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte  
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.  
6.207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica  
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.  
6.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.  
6.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas
6.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço”.  
 
6.250

VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA  

6.251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.  
6.252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a  estabelecimento industrial de cooperativa.  
6.253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a  estabelecimento comercial de cooperativa.  
6.254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.  
6.255 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.  
6.256 Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.  
6.257 Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.  
6.258 Venda de energia elétrica a não contribuinte  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.  
 
6.300

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO  

6.301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.  
6.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.  
6.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.  
6.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.  
6.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.  
6.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.  
6.307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.  
 
6.350

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  

6.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.  
6.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.  
6.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.  
6.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.  
6.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.  
6.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.  
6.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.  
6.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.  
 
6.400

SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  

6.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.  
6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.  
6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto  
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.  
6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente  
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.  
6.408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.  
6.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas  ao regime de substituição tributária.  
6.410 Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.  
6.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.  
6.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.  
  Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.  
6.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja enatrda tenha sido classificada no código “2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.  
6.414 Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.  
6.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.  
 
6.500

REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.  

6.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação  
  Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. 
6.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação  
  Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.  
6.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação  
  Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.  
6.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.  
6.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.  
 
6.550

OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

6.551 Venda de bem do ativo imobilizado  
  Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.  
6.552 Transferência de bem do ativo imobilizado  
  Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.  
6.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado  
  Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.  
6.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.  
6.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento  
  Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.  
6.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.  
6.557 Transferência de material de uso ou consumo.  
  Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.  
 
6.600

CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS  

6.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária  
  Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.  
 
6.650

SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES  

6.651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  
6.652 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  
6.653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  
6.654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. 
6.655 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.  
6.656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.657 Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.  
6.658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
  Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.  
6.659 Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro  
  Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.  
6.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente  
  Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”.  
6.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização  
  Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”.  
6.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final  
  Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.  
6.663 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante  
  Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.  
6.664 Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem  
  Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.  
6.665 Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem  
  Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.  
6.666 Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem  
  Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.  
 
6.900

OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS  

6.901 Remessa para industrialização por encomenda  
  Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.  
6.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda  
  Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador,  dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.  
6.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo  
  Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.  
6.904 Remessa para venda fora do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.  
6.905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.  
6.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral  
  Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.  
6.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral  
  Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.  
6.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato  
  Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.  
6.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
  Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.  
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.  
6.911 Remessa de amostra grátis  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.  
6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração  
  Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.  
6.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.  
6.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.  
6.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo  
  Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.  
6.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial  
  Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.  
6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.  
6.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial  
  Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.  
6.920 Remessa de vasilhame ou sacaria  
  Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.  
6.921 Devolução de vasilhame ou sacaria  
  Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.  
6.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura  
  Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.  
6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem  
  Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.  
6.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente  
  Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.  
6.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente  
  Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.  
6.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF  
  Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.  
6.931 Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço  
  Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.  
6.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador  
  Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.  
6.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado  
  Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.  
 
7.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR  

  Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento destinatário esteja localizado em outro país. 
7.100

VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS  

7.101 Venda de produção do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa
7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros  
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa
7.105 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.  
7.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar  
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.  
7.127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”  
  Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback”.  
7.200

DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

7.201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para industrialização ou produção rural.  
7.202 Devolução de compra para comercialização  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.  
7.205 Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação  
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.  
7.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte  
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.  
7.207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica  
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.  
7.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço”.  
7.211 Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback”  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de “drawback” e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback”.  
7.250

VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA  

7.251 Venda de energia elétrica para o exterior  
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.  
7.300

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO  

7.301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.  
7.350

PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE  

7.358 Prestação de serviço de transporte  
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.  
7.500

EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO  

7.501 Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação  
  Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação” ou “2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.  
 
7.550

OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO  

7.551 Venda de bem do ativo imobilizado
  Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.  
7.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado  
  Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código “3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.  
7.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo  
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “3.556 - Compra de material para uso ou consumo”.  
 
7.650

SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES  

7.651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior.  
7.654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros  
  Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior.  
 
7.900

OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS  

7.930 Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária  
  Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.  
7.949 Outras saídas de mercadorias ou prestação de serviços não especificados
  Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.   

 

"Posso todas as coisas Naquele que me fortalece..." Filipenses: 4,13

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Fonte: Tabelas do Sintegra - Atualizado em Outubro/2007