|
||
Tabelas Práticas |
||
Tabela do CST - Códigos de Situação Tributária |
Efeitos a partir de 01/01/2001, para Convênios 96/97 e 31/99 |
CÓDIGOS |
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
000 |
Nacional tributada integralmente. |
010 |
Nacional tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
020 |
Nacional com redução de base de calculo. |
030 |
Nacional isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
040 |
Nacional isenta. |
041 |
Nacional não tributada. |
050 |
Nacional com suspensão. |
051 |
Nacional com diferimento. |
060 |
Nacional ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária. |
070 |
Nacional com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
090 |
Nacional outras. |
100 |
Estrangeira - Importação direta - tributada integralmente. |
110 |
Estrangeira - Importação direta - tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
120 |
Estrangeira - Importação direta - com redução de base de calculo. |
130 |
Estrangeira - Importação direta - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
140 |
Estrangeira - Importação direta - isenta. |
141 |
Estrangeira - Importação direta - não tributada. |
150 |
Estrangeira - Importação direta - com suspensão. |
151 |
Estrangeira - Importação direta - com diferimento. |
160 |
Estrangeira - Importação direta - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária. |
170 |
Estrangeira - Importação direta - com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST. |
190 |
Estrangeira - Importação direta - outras. |
200 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada integralmente. |
210 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
220 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo. |
230 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
240 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta. |
241 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - não tributada. |
250 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com suspensão. |
251 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com diferimento. |
260 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária. |
270 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST. |
290 |
Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - outras. |
Tabela do CST - Códigos de Situação Tributária (Antigo) |
Efeitos de 01/08/1996 a 31/12/2000 |
CÓDIGOS |
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
00 |
Nacional tributada integralmente. |
01 |
Nacional tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
02 |
Nacional com redução de base de calculo. |
03 |
Nacional isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
04 |
Nacional isenta ou não tributada. |
05 |
Nacional com suspensão ou diferimento. |
06 |
Nacional ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.. |
07 |
Nacional com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
09 |
Nacional outras. |
10 |
Estrangeira - Importação direta tributada integralmente. |
11 |
Estrangeira - Importação direta tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
12 |
Estrangeira - Importação direta com redução de base de calculo. |
13 |
Estrangeira - Importação direta isenta/não tributada e c/ cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
14 |
Estrangeira - Importação direta isenta ou não tributada. |
15 |
Estrangeira - Importação direta com suspensão ou diferimento. |
16 |
Estrangeira - Importação direta ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária. |
17 |
Estrangeira - Importação direta com redução de B.C. e cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
19 |
Estrangeira - Importação direta outras. |
20 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno tributada integralmente. |
21 |
Estrangeira - Adq. mercado interno tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
22 |
Estrangeira - Adq. no mercado interno com redução de base de calculo. |
23 |
Estrangeira - Adq. mercado interno isenta/não tributada e c/ cobrança do ICMS Substituição Tributária. |
24 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno isenta ou não tributada. |
25 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno com suspensão ou diferimento. |
26 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária. |
27 |
Estrangeira - Adq. mercado interno c/redução de B.C. e cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
29 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno outras. |
"Posso todas as coisas Naquele que me fortalece..." Filipenses: 4,13 |
2007 - CONTABES / JOÃO BATISTA Contabilidade e Serviços |